Justiça Federal determinou recuperação de área degradada e fixou indenização por dano moral coletivo
Procuradoria da República em Mato Grosso
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um fazendeiro a recuperar 145,81 hectares degradados dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso. A sentença, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, também determinou que ele não realize atividades incompatíveis com a recuperação ambiental e fixou indenização por dano moral coletivo.
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