Decisão do Tribunal confirma ocupação tradicional quilombola, afasta marco temporal e determina que regularização de imóveis particulares ocorra por desapropriação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável à Comunidade Remanescente de Quilombo Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento (MT), em ação civil pública que discute a proteção de seu território tradicional. Em julgamento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito territorial da comunidade, afastou a exigência de comprovação de ocupação da área em 5 de outubro de 1988 e anulou a condenação da Fundação Cultural Palmares (FCP) ao pagamento de indenização por desapropriação indireta. A decisão foi unânime.
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