Palmares certifica 143 comunidades quilombolas, noticia, e site é tirado do ar

Nota: o site da Fundação Cultural Palmares voltou em algum momento pouco depois da 18 horas de hoje, 21/05. Esperamos que continue mas, assim fizemos com a notícia de ontem, manteremos este registro. (TP)

Por Tania Pacheco

Ontem à noite postamos, com prazer e em primeira mão, notícia baseada em informação do site da Fundação Cultural Palmares: 143 comunidades quilombolas haviam sido certificadas através de duas portarias (103 e 104) publicadas no Diário Oficial da União. Conforme destacamos, quem assinava a tão aguardada medida era o presidente substituto da FCP, Anderson Luiz Alves de Oliveira, de acordo com a Portaria nº 82 de 11 de maio de 2016, publicada no DOU de 12 de maio de 2016.

Também comentamos que, pelo visto, a Palmares, com suas funções, devia ter sido considerada coisa menor, esquecida dentro do destruído Ministério Cultura. Para as comunidades, seus aliados e, acima de tudo, para o respeito à Constituição de 1988, isso havia sido uma vantagem, já que permitira que justiça fosse feita e mais 143 territórios quilombolas fossem reconhecidos. 

Como a notícia foi dada já de noite e, afinal, eram três páginas do DOU, deixei para voltar à questão esta manhã. E aí – surpresa! – descobri que a informação original e as imagens em pdf das três páginas simplesmente não existiam mais. Mas não era só: o site inteiro da Fundação Cultural Palmares havia sido misteriosamente sequestrado!

Quiçá alguma falta de luz em Brasília (parece que a falta de luz é extremamente comum nos últimos dias) provocou algum problema no código fonte do site da Fundação Cultural Palmares e nas próxima horas ele estará de volta, com as informações que lá estavam na noite de ontem. De qualquer forma, no cache mantido pelo Google é possível ver o código fonte da página, com o registro de todas elas, conforme a foto abaixo.

Enquanto isso, entretanto, o essencial é que as duas portarias, com os dados das 143 comunidades quilombolas, estão no ar no site da Imprensa Nacional, publicadas direitinho no Diário Oficial da União, como manda a Lei, e podem ser acessadas através dos seguintes links:

Além do mais, as duas portarias, 103 e 104, têm precisamente dois artigos, a saber:

Art 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 18 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de Autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO: 

[seguem os dados sobre as comunidades certificadas] e

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Repito: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”.

Valeu, Anderson Luiz Alves de Oliveira. Valeu, servidores públicos lotados na Fundação Cultural Palmares.

Que haja festa nos Quilombolos e que tenhamos um bom fim de semana tod@s nós!

Notas

1. Aa Portaria nº 82, de 11 de maio de 2016, foi assinada pela então presidente da Palmares, Maria Aparecida de Silva Abreu, e publicada na Seção 2 do DOU, página 18 (AQUI).

2. A matéria postada ontem, mantida para registro com os links que hoje não funcionam, pode ser lida em Presidente substituto da FC Palmares, indicado em 11 de maio, certifica 143 comunidades quilombolas.

3. Também como registro, imagens dos caches da página da FCP em 21 de maio:

  • Cache em modo texto:

cache da fcp 2105 4

  • Cache mostrando código fonte, com o título da notícia (1) sobre as 143 comunidades certificadas:

cache da fcp 2105 3

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