Outdoor com propaganda de agrotóxico leva MPF a propor Ação Civil Pública contra Anvisa e mais quatro empresas

Em Mato Grosso do Sul foram fixados nove outdoors referentes ao fungicida “Unizeb Gold” em seis municípios

MPF/MS

O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS) propôs junto à Justiça Federal Ação Civil Pública (ACP) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as empresas UPL do Brasil, MS Door, Agromídia e Duas Propaganda e Promoção. A medida judicial visa a condenação das quatro empresas pela exposição ilícita de propagandas de agrotóxicos e a condenação da Anvisa à obrigação de fazer, que consiste na edição de restrições legais à publicidade de agrotóxicos, mediante regulamentação da legislação vigente.

A peça publicitária em questão, veiculada em mídia exterior (outdoor), desobedece uma série de condições previstas na Lei nº 9.294/96, que dispõe sobre o uso e a propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e agrotóxicos, entre elas a obrigação de “restringir-se a programas e publicações dirigidas aos agricultores e pecuaristas, contendo ampla explicação sobre a sua aplicação”.

Além disso, a mídia também deixa de atender o decreto nº 2018/96, que dispõe a respeito da propaganda comercial de agrotóxicos que, em seu artigo 18, adverte que “a citação de danos eventuais à saúde e ao meio ambiente será feita com dizeres, sons e imagens na mesma proporção e tamanho do produto anunciado”. Neste sentido vale ressaltar que o fungicida retratado, Unizeb Gold, está classificado como medianamente tóxico (classe III) e produto perigoso ao meio ambiente (classe III).

Finalmente, a peça publicitária também ofende o Código de Defesa do Consumidor, principalmente por fornecer aos consumidores informações inadequadas, insuficientes, sem especificação correta das características e composição do produto, induzindo ao erro através de propaganda enganosa, e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que defende, entre outros pontos, que o anúncio de agrotóxico “não poderá conter mensagem que exceda os termos do registro. Não omitirá ou minimizará – seja por texto, imagem ou sugestão – toxicidade e a ação sobre o meio ambiente. Apontará sempre os cuidados e indicações específicos, determinados pela autoridade competente”.

Entenda o caso – A empresa UPL do Brasil, indústria e comércio de insumos agropecuários com sede em Campinas (SP), contratou a agência Duas Propaganda e Promoção, com sede em Monte Santo de Minas (MG), para a confecção da arte do anúncio em questão. Já a empresa Agromídia Desenvolvimento de Negócios Publicitários, com sede em São Paulo (SP), foi responsável pela escolha e locação dos pontos de divulgação e pela confecção das lonas para fixar nos outdoors. A empresa MS Door, com sede em Dourados, foi a encarregada pela realização das publicidades na cidade sul-mato-grossense.

Segundo a própria UPL do Brasil, que também disponibilizou em página da internet figuras e informações relacionadas à mesma propaganda, sem qualquer limitação de acesso ou exposição destacada das advertências legalmente estabelecidas, houve um total de 97 inserções do outdoor em questão em todo o País, sendo três no município de Dourados, duas em Chapadão do Sul, uma em São Gabriel do Oeste, uma em Corumbá, uma em Ponta Porã e uma em Campo Grande.

Em recomendação expedida em 2016, o MPF propôs à UPL do Brasil a firmação de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) objetivando a reparação dos danos causados e a prevenção da ocorrência de futuros ilícitos. A empresa desconsiderou a proposta, afirmando cumprir com todas as determinações legais e os princípios éticos determinados pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

Indisponibilidade de bens – Considerando que as empresas UPL do Brasil, MS Door, Agromídia e Duas Propaganda e Promoção descumpriram diversas obrigações previstas em lei, o MPF considera imprescindível a concessão da tutela provisória de urgência por meio da indisponibilidade de bens suficiente, a fim de garantir o valor mínimo necessário à reparação do dano moral coletivo e demais indenizações.

“Configurado também está o risco ao resultado útil do processo, haja vista a possibilidade de as empresas referidas dilapidarem os seus patrimônios, evidentemente engrandecidos pelo ilícito cometido, com intuito de se furtar à futura execução civil, impedindo o ressarcimento do dano”, destacou o órgão ministerial, solicitando que seja decretada a indisponibilidade de bens no valor total de R$ 13,685 milhões, distribuídos proporcionalmente de acordo com a responsabilidade de cada uma das empresas.

O montante será destinado a projetos de pesquisa de impactos da utilização dos agrotóxicos na saúde humana e meio ambiente, selecionados mediante edital, e ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85. Cumpre ressaltar que a indisponibilidade de bens não acarreta, por si só, em prejuízo às empresas, que poderão ficar como depositária dos bens, servindo unicamente como garantia do Juízo para a posterior execução.

Na mesma ACP, o MPF solicita a concessão de liminar para que a Anvisa adote medidas emergenciais para coibir a publicidade e a propaganda de agrotóxicos em mídia exterior ou congêneres, bem como na internet, estipulando multa mensal de R$ 100 mil pelo eventual descumprimento da obrigação descrita.

Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 5000567-64.2017.4.03.6002

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