Prazo para renovação de documento de agricultores familiares volta ser de dois anos, a pedido do MPF

Recomendação expedida pelo GT Agroecologia do MPF pedia revisão de prazo da Declaração de Aptidão (DAP), que dá acesso aos programas de compras das populações extrativistas

Atendendo à recomendação expedida pelo Grupo de Trabalho Agroecologia (GT Agroecologia) do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) alterou o prazo de validade da Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que passa de um para dois anos. A mudança foi assinada pela titular do Mapa, Tereza Cristina Dias.

O MPF expediu recomendação à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) – órgão integrante do Mapa que disciplina a emissão da DAP – depois de ter constatado as dificuldades logísticas e de deslocamento das populações extrativistas e da agricultura para a renovação do documento, além do reduzido quadro técnico das entidades emissoras.

Na recomendação, o MPF pediu que o órgão revisasse os prazos de validade e de renovação da DAP de seis meses para, no mínimo, dois anos, conforme regulamentação anterior e solicitado pelos usuários e representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é utilizada como carteira de identidade do agricultor familiar e dá acesso aos programas de compras institucionais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), o Programa Garantia Safra e o Seguro da Agricultura Familiar, além de outras 15 políticas públicas. A Sead havia reduzido o prazo de validade das DAPs, por meio da Portaria nº 234, de 4 de abril de 2017, inviabilizando o acesso das famílias aos programas do governo.

GT Agroecologia do MPF – A recomendação ao Mapa foi expedida como parte da atuação do Grupo de Trabalho Agroecologia do MPF, antes chamado Grupo de Trabalho Agrotóxicos e Transgênicos, e que recebeu nova denominação e composição por meio da Portaria 4ª CCR nº 31, de 19 de setembro de 2018, com o objetivo de proporcionar discussões e articulação com o Ministério Público, Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais órgãos integrantes do Sistema de Biossegurança para tomada de decisões e geração de procedimentos de biossegurança e correlação com uso de agrotóxicos.

O GT Agroecologia é composto por integrantes do MPF que atuam, originalmente, nas áreas de Meio Ambiente, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais e Direitos do Cidadão em estados como Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Foto: http://bocadepolen.org/

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