O Poder Legislativo acumulou um poder econômico e político sem precedentes e transformou a ruptura com a Constituição em método de governo. Para os povos indígenas, o resultado é o maior retrocesso legislativo do Brasil contemporâneo
Por Luis Ventura Fernández, secretário executivo do Cimi
Na concepção do que hoje chamamos Estado moderno e Estado Democrático de Direito, a natureza do Estado consiste na soberania popular e na garantia dos direitos fundamentais. A organização do Estado em três poderes, cada um deles com funções específicas e complementares, aparece como norma fundamental e como condição para evitar a concentração e a possibilidade de abusos. Daí a importância da separação entre os poderes como princípio orgânico. Nesse universo institucional, cabe ao Congresso Nacional de forma específica exercer o poder legislativo; ou seja, o poder de legislar, de elaborar e aprovar leis. Outras funções, como a de fiscalizar o governo, investigar ou inclusive participar na administração, fazem parte de sua interação com os poderes executivo e judiciário.
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