Decisão reconhece omissão estatal de mais de duas décadas na demarcação e fixa indenização por danos morais coletivos em R$ 500 mil
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) por danos morais coletivos decorrentes da demora excessiva no processo de demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, no sul da Bahia. O colegiado reconheceu a responsabilidade solidária dos dois entes pela omissão estatal e estipulou em R$ 500 mil o valor da indenização estabelecida.
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