Força-tarefa que atua no rompimento da barragem de Fundão é prorrogada por três meses

Integrantes da força-tarefa Rio Doce ajuizaram nove ações civis e instauraram cerca de 10 procedimentos extrajudiciais

PGR

A força-tarefa instituída para atuar no rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana, em Minas Gerais, foi prorrogada por mais três meses. Instituída em novembro de 2015, a FT composta por oito procuradores da República dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo deve concluir os trabalhos no final de junho, conforme a Portaria 211/2016, assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Em três meses de atuação, os integrantes da força-tarefa do Rio Doce ajuizaram nove ações e instauraram cerca de dez procedimentos extrajudiciais para apurar responsabilidades no caso, além de ter expedido várias recomendações ao Poder Público e às empresas.

Por meio das ações, o MPF conseguiu proibir e interditar a pesca – somente permitida para a pesquisa científica – entre Aracruz e Linhares, em decisão liminar concedida pela Justiça do Estado do Espírito Santo, que também determinou à Samarco a divulgação da proibição em seu site e em outros meios de comunicação.

Outros pedidos contidos nas ações do MPF e garantidos pela Justiça foram a garantia da entrega de água potável para consumo da população de Colatina (ES), apresentação de plano de emergência para minimização dos impactos e utilização de outras fontes de água à população. Coube também à FT a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa, ainda em novembro de 2015, com o objetivo de ser destinado o valor de R$ 1 bilhão para custeio de medidas emergenciais.

Além das medidas ajuizadas pelo MPF, a instituição também acompanha, como fiscal da lei, diversas ações civis públicas, sendo a de maior expressão a Ação Civil Pública 69758.61-2015.4.01.3400, proposta pela União, estados do Espírito Santo e Minas Gerais e outros entes da administração contra a Samarco, a Vale e a BHP Billings para a criação de um fundo para reparações socioambientais decorrentes do rompimento da barragem.

No âmbito criminal, além de ter instaurado procedimentos investigatórios próprios, o MPF requisitou e acompanha de perto todas as investigações realizadas pela Polícia Federal.

Todas as ações cíveis referentes ao caso estão sob a jurisdição da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. No aspecto criminal, o MPF e o Ministério Público de Minas Gerais emitiram manifestação conjunta requerendo que as investigações nessa esfera também fiquem sob jurisdição da Justiça Federal.

Acordo – A força-tarefa também questiona o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta firmado entre o governo e as mineradoras. Para a FT, o acordo, “construído às pressas” carece de legitimação, já que não foram consultadas as comunidades atingidas pelo rompimento da barragem.

Rio Doce / Foto: Fred Loureiro/ Secom ES (13/11/2015)

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