Decisão considera possibilidade de sobreposição com territórios tradicionalmente ocupados e determina suspensão até julgamento de recurso da DPU
A desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu os efeitos de uma ordem de reintegração de posse que determinava a retirada de indígenas de uma área localizada no Loteamento Novo Paraíso, em Uruçuí, no Piauí. A decisão, assinada em 11 de setembro de 2026, atende parcialmente a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e mantém suspensa a medida até o julgamento do recurso.
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