Decisão acolheu recurso do MPF e confirmou que acordo com União não extingue processo sobre comunidade do Rio da Fábrica, em Ponta de Pedras
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconhece a necessidade de continuidade da ação civil pública proposta para garantir a regularização fundiária da área ocupada pela comunidade tradicional do Rio da Fábrica, no município de Ponta de Pedras, no arquipélago do Marajó (PA). Por unanimidade, a 11ª Turma acolheu os argumentos apresentados pelo MPF e anulou a sentença que havia extinguido o processo sem resolução do mérito. Com a decisão, assinada em 30 de setembro, o processo volta a tramitar na Justiça Federal no Pará.
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